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NOTÍCIACaros Taifeiros do Exército, à Associação preocupada com o descaso que está sendo dispensado a estes profissionais, solicita a todos que façam contato pessoalmente com esta Associação em seu escritório para tratar de uma ação referente a vossas promoções.
Enquanto colegas cabos estão sendo promovidos com 15 anos de serviços, os Taifeiros com mais de 22 Anos de serviços ainda são T1.
Reajam! Vocês também tem direitos, não só deveres. A justiça não socorre quem dorme!
Dê um basta neste descaso...
Diretoria Executiva da Associação de Praças das Forças Armadas -APRAFA
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Aviso:A Diretoria Executiva da Associação de Praças das Forças Armadas -APRAFA comunica a todos que através do levantamento feito pelo nosso JURÌDICO referente os (137,83%), informa aos sócios e os demais Militares (Praças) interessados em fazer parte do nosso quadro social para ingressar com a ação procurar o nosso escritório com as seguintes documentações:
Cópias
- RG, CPF, Comprovante de Residência e renda*
- Fichas Financeiras do ano de 2007, 2008 e 2009.
Obs: Comprovante de renda: Necessário para avaliação da possibilidade de pleito de gratuidade de justiça. Na ocasião da renda mensal líquida aproximar-se ou ultrapassar R$ 4.000,00, trazer comprovantes de gastos mensais fixos (água, luz, telefone, carnês de financiamentos, etc.
Exposição de Motivos do Jurídico
Analisando a questão vislumbramos possibilidade de êxito numa demanda buscando diferenças salariais decorrentes reajuste do soldos dos militares das forças armadas propiciado pela Lei n.° 11784/2008, entre o percentual de reajuste aplicado ao soldo dos recrutas e o percentual de reajuste aplicado sobre o soldo das demais categorias Militares (postos e graduações).
O êxito comporta a diferença entre o percentual de reajuste percebido pelo demandante (menor reajuste) e o percentual de reajuste aplicado aos recrutas (maior reajuste).
Salientamos o pleito é apenas das diferenças salariais decorrentes do reajuste que desrespeitou o princípio da isonomia de índices não sem do garantido a incorporação do mesmo em face da Súmula n.º 339 do STF.
É possível, outrossim, buscar as diferenças salariais pelo período imprescrito, desde já, em relação ao reajuste já concedido e o a conceder.
Aliás, sobre a prescrição, o prazo prescricional somente vai se iniciar, pelo total das diferenças em julho/2010, data da implementação da última parcela do reajuste promovido pela lei, mas desde já iniciou-se o prazo prescricional quanto as parcelas de reajuste já implementadas.
O prazo prescricional é de parcelas, de sorte que prescrevem as parcelas vencidas a mais de cinco anos da data da propositura da ação.
Assim, considerando que o aumento foi implementado em 2008 e o prazo de implementação total é de 2 anos, a primeira parcela a prescrever seria a de janeiro/2008, o que se dará apenas em fevereiro/2013.
Sobre o foro da demanda, a depender do valor das diferenças pleiteadas será o juizado especial federal (até 60 salários mínimos) ou o foro federal comum.
Militares estabilizados ou não, a exceção de recrutas, podem ingressar com a demanda, tendo diferenças a receber.
INFORMATIVOA Diretoria Executiva da Associação de Praças das Forças Armadas -APRAFA informa aos sócios que a CARTEIRINHA de associado da APRAFA se encontra disponível na sede da Associação, e que nesse mês de outubro estará sendo enviado via email e correio os boletos bancários para os sócios que não são correntista do Banco Brasil.
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