COMUNICADOS 2009


COMUNICADO 12/2009

A Diretoria Executiva da Associação de Praças das Forças Armadas -APRAFA comunica a todos que através do levantamento feito pelo nosso JURÌDICO referente os (137,83%), informa aos sócios e os demais Militares (Praças) interessados em fazer parte do nosso quadro social para ingressar com a ação procurar o nosso escritório com as seguintes documentações:

   Cópias
    - RG, CPF, Comprovante de Residência e renda*
    - Fichas Financeiras do ano de 2007, 2008 e 2009.

Obs: Comprovante de renda: Necessário para avaliação da possibilidade de pleito de gratuidade de justiça. Na ocasião da renda mensal líquida aproximar-se ou ultrapassar R$ 4.000,00, trazer comprovantes de gastos mensais fixos (água, luz, telefone, carnês de financiamentos, etc.

                              Exposição de Motivos do Jurídico
Analisando a questão vislumbramos possibilidade de êxito numa demanda buscando diferenças salariais decorrentes reajuste do soldos dos militares das forças armadas propiciado pela Lei n.° 11784/2008, entre o percentual de reajuste aplicado ao soldo dos recrutas e o percentual de reajuste aplicado sobre o soldo das demais categorias Militares (postos e graduações).

O êxito comporta a diferença entre o percentual de reajuste percebido pelo demandante (menor reajuste) e o percentual de reajuste aplicado aos recrutas (maior reajuste).

Salientamos o pleito é apenas das diferenças salariais decorrentes do reajuste que desrespeitou o princípio da isonomia de índices não sem do garantido a incorporação do mesmo em face da Súmula n.º 339 do STF.

É possível, outrossim, buscar as diferenças salariais pelo período imprescrito, desde já, em relação ao reajuste já concedido e o a conceder.

Aliás, sobre a prescrição, o prazo prescricional somente vai se iniciar, pelo total das diferenças em julho/2010, data da implementação da última parcela do reajuste promovido pela lei, mas desde já iniciou-se o prazo prescricional quanto as parcelas de reajuste já implementadas.

O prazo prescricional é de parcelas, de sorte que prescrevem as parcelas vencidas a mais de cinco anos da data da propositura da ação.

Assim, considerando que o aumento foi implementado em 2008 e o prazo de implementação total é de 2 anos, a primeira parcela a prescrever seria a de janeiro/2008, o que se dará apenas em fevereiro/2013.

Sobre o foro da demanda, a depender do valor das diferenças pleiteadas será o juizado especial federal (até 60 salários mínimos) ou o foro federal comum.

Militares estabilizados ou não, a exceção de recrutas, podem ingressar com a demanda, tendo diferenças a receber.




COMUNICADO 11/2009

A Diretoria Executiva da Associação de Praças das Forças Armadas -APRAFA informa aos sócios que a CARTEIRINHA de associado da APRAFA se encontra disponível na sede da Associação, e que nesse mês de outubro estará sendo enviado via email e correio os boletos bancários para os sócios que não são correntista do Banco Brasil.




COMUNICADO 10/2009

A Diretoria Executiva da Associação de Praças das Forças Armadas - APRAFA INFORMA a todos os associados que no dia 28 de outubro de 2009, estará entregando na COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL-CODHAB/DF, o projeto arquitetônico para concorrer os H4 de Samambaia.




COMUNICADOS 2008


COMUNICADO 06/2008

Caros associados que ainda não entregaram a declaração para concorrer aos imóveis da Secretaria de Habitação do Distrito Federal, compareçam imediatamente a sede da APEB BRASÍLIA CENTRO-OESTE .

Nossa associação foi selecionada para participar do programa habitacional, conforme o edital 002 de 31/10/2008.

E voce, que deseja participar do programa habitacional do Governo do Distrito Federal mas ainda náo é socio da APEB, compareça a nossa sede para preencher sua ficha de adesão. O Governo vai liberá mais de 70.000 (setenta mil) moradias para associações e cooperativas cadastradas no SHEDUMA.


Participe







COMUNICADO 05/2008

A APEB Centro-Oeste informa aos sócios que entregaram os documentos para participar do programa habitacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal, que toda a documentação foi encaminhada em 05/09/08 e agora a SEDUH tem um prazo de 45 dias para analisar a documentação. Logo que a SEDUH disponibilizar as informações sobre a seleção, colocaremos as informações aqui na página da Associação para que todos os interessados tomem ciência.

A APEB Centro-Oeste aproveita a oportunidade para tranqüilizar os sócios e informar que estamos trabalhando junto aos órgãos responsáveis, para resolver os problemas de moradia enfrentados por nossos sócios e que não mediremos esforços na busca de nossos objetivos.

A Diretoria!







COMUNICADO 04/2008

As inscrições para o primeiro edital da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal (SEDUH), se encerraram na sexta feira dia 05 de setembro de 2008, porém a APEB Brasília Centro-Oeste continuará cadastrando os sócios para os próximos editais, que estão previstos.

O GDF numa ação inédita disponibilizará mais de 70.000 (Setenta Mil ) moradias para minimizar o Deft para a classe baixa.

Não deixe para ultima hora, compareça a nossa sede e efetue o seu cadastro, venha logo.







COMUNICADO 01/2008

Caro associado que tenha interesse em concorrer a um imóvel pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal (SEDUH), a associação está buscando junto a essa Secretaria atender a demanda dos nossos associados, que estejam em dia com a associação e que possuam todos os requisitos para obter um imóvel pela SEDUH. Para maiores informações e esclarecimentos favor entrar em contato com a Associação, estamos a sua disposição!

Você que ainda não é sócio, associe-se imediatamente para participar do programa da tão sonhada moradia.


COMUNICADO 02/2008 - URGENTE!

A Secretaria Habitacional do Distrito Federal prorrogou o prazo para entrega da listagem dos interessados em participar do programa mencionado acima. Agora temos até o dia 30/08/08 (30 de agosto de 2008). O motivo da prorrogação do prazo foi porque o Governo do Distrito Federal teve que reformular o edital, portanto não deixe para última hora, compareça imediatamente a sede da APEB Brasília Centro-Oeste para realizar o seu cadastramento.

Confira o Edital da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL


COMUNICADO 03/2008

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EDITAL DE CHAMAMENTO N° 02/2008
ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS HABITACIONAIS

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei n° 3.877, de 21 de junho de 2006, chama Associações e Cooperativas Habitacionais, legalmente constituídas há pelo menos 01 (um) ano da data de publicação deste edital que, visando o atendimento de seus filiados, estejam interessadas em adquirir projeções oferecidas pelo Governo do Distrito Federal na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

1 - Do objeto
1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de Associação ou Cooperativa interessada em adquirir, para construção de unidades habitacionais, uma das projeções abaixo relacionadas na Região Administrativa de Samambaia – RA XII: - QN 401 Conj. H Lote 03; QR 103 Conj. 04 Lote 01; QR 110 Conj. 10 A Lote 02; QR 303 Conj 16 A Lote 01; QR 305 Conj. 06 A Lote 02; QR 307 Conj. 09 A Lote 02; QR 309 Conj. 06 A Lote 01; QR 314 Conj. 04 A Lote 01; QR 314 Conj. 10 A Lote 01; QR 425 Conj. 28 A Lote 01; QR 503 Conj. 10 A Lote 01; QR 514 Conj. 08 A Lote 01; QR 518 Conj. 01 A Lote 02; QR 623 Conj. 05 A Lote 01; QS 125 Conj. D Lote 01; QS 125 Conj. D Lote 02; QS 125 Conj. G Lote 01; QS 305 Conj 03 Lote 02; QS 423 Conj. H Lote 01 e QS 521 Conj. D Lote 01.
1.2 – Cada Associação ou Cooperativa poderá concorrer a apenas uma projeção.
1.3 – A projeção do subitem anterior será definida através de sorteio entre as 20 (vinte) entidades selecionadas.

2 – Das Etapas
2.1 - O Presente Edital estabelece 02 (duas) etapas distintas, Da Habilitação e Da Seleção, cujos critérios encontram-se descritos nos itens 3 e 4.

3 - Da Habilitação
3.1 - As Associações ou Cooperativas interessadas em executar o empreendimento objeto deste edital, deverão inscrever-se junto à CODHAB/DF, no prazo máximo em 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, entregando os seguintes documentos;
a) Registro de seu Estatuto Social e Ata de Constituição na Junta Comercial do Distrito Federal ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, demonstrando que operam há pelo menos 01 (um) ano da data de publicação deste edital, na área de gestão ou co-gestão de Programas Habitacionais para seus filiados;
b) Ata de Constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação e qualificação dos diretores;
c) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Comprovante de regularidade fiscal junto a Receita Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
f) Certidão negativa civil e criminal dos dirigentes junto à Justiça Federal e à Justiça do Distrito Federal e Territórios;
g) Requerimento de participação no processo seletivo do Edital 02/2008 do Programa de Associação e Cooperativas Habitacionais, o modelo de requerimento encontra-se disponivel no site www.codhab.df.gov.br no ícone "Programa Associações e Cooperativas";
3.2 – O programa para cadastramento dos filiados encontra-se disponivel no site www.codhab.df.gov.br no ícone "Programa Associações e Cooperativas";
3.3 – O cadastramento a que se refere o subitem anterior, é de exclusiva responsabilidade das Associações e Cooperativas;
3.4 - As Associações e Cooperativas deverão observar todas as exigências constantes do artigo 19 da lei nº 3877/2006, para efetuar o cadastramento dos seus filiados, quais sejam:
a) ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
b) residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos, comprovados ano a ano;
c) não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal, inclusive àqueles ainda não regularizados;
d) não ser usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
e) ter renda familiar de até doze salários mínimos.
3.5 - A comprovação de dados dos filiados das Associações e Cooperativas se dará após concluída a fase de seleção.

4 - Da Seleção
4.1 - Concluída a fase de habilitação, serão chamadas para fins de seleção, as Associações ou Cooperativas habilitadas, para que, no prazo de 45 dias, apresentem os seguintes documentos:
a) projeto executivo de arquitetura, acompanhado das respectivas anotações de Responsabilidade Técnica – ART, memorial descritivo, especificações técnicas e cronograma fisico-financeiro, adequado ao perfil sócio-econômico de seus filiados e a legislação urbanística e edilícia vigente para área pleiteada;
a) documento expedido por instituição financeira que comprove capacidade de financiamento do empreendimento pretendido;
c) projeto técnico de trabalho social;
4.2 – É de exclusiva responsabilidade das entidades habilitadas, buscar junto aos órgãos competentes as informações necessárias para subsidiar o desenvolvimento dos projetos arquitetônicos;
4.3 - As propostas apresentadas deverão ser analisadas por uma Comissão de Julgamento da CODHAB/DF a ser constituída especificamente para este fim;

5 – Dos Critérios de Desempate:
5.1 - Serão utilizados, caso necessário, como critério de desempate, os seguintes parâmetros:
a) apresentação de certificado de conclusão de obras anteriores, se houver, junto a SEDUMA, ou comprovante de participação em programas de habitação de interesse social do Governo do Distrito Federal;
b) maior tempo de existência da Associação ou Cooperativa até a data de publicação deste Edital;
c) menor tempo no cumprimento de todas as exigências estabelecidas por este Edital;
d) emaior abragência no projeto social e maior participação dos associados/cooperados contemplados para as unidades habitacionais;
e) melhor consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto apresentado;
f) maior número de unidades habitacionais previstas no projeto apresentado;
g) inovação tecnológica dos métodos construtivos;

6 – Da Desclassificação:
6.1 - Serão automaticamente desclassificadas as Associações ou Cooperativas que:
a) tenham participado de empreendimentos anteriores e não tenham cumprido com os convênios firmados com o Distrito Federal;
b) tenham no seu quadro diretivo membros das Entidades citadas na letra anterior;
c) tenham membros no seu quadro diretivo que fazem parte de outras entidades habitacionais participantes deste Edital;
d) apresentem demanda coincidente entre seus filiados, em duas ou mais entidades habitacionais, superior a 10% (dez por cento) dos associados/cooperados;

7 – Do Pagamento:
7.1 - A Associação ou Cooperativa selecionada pagará pela respectiva projeção o valor arbitrado pelo Governo do Distrito Federal, levando em consideração o interesse social do Programa e o valor de mercado do imóvel;

8 – Das Condições Gerais:
8.1 - Na hipótese de persistir o empate, apesar da utilização dos critérios de Seleção e de Desempate de que tratam os itens 4 e 5 deste Edital, será realizado sorteio com a participação dos interessados envolvidos.
8.2 – Os projetos arquitetônicos devidamente aprovados pelos orgãos competentes do GDF, deverão ser apresentados, pelas entidades selecionadas, antes da celebração do convênio com a CODHAB-DF;
8.3 – O convênio acima citado definirá os direitos e obrigações das partes envolvidas, bem como os critérios para acompanhamento das obras;
8.4 - Será permitida a substituição dos associados/cooperados desde que a mesma esteja de acordo com o estatuto, regimento ou deliberações definidas em Assembléias da Entidade e aprovada pela CODHAB-DF;
8.5 - A inscrição a que se refere o Item 1 é exclusivamente para os empreendimentos que são objetos deste Edital, não gerando qualquer expectativa de direito, para Editais futuros.
8.6 – O presente Edital cancela o Edital de Convocação Associações e Cooperativas Habitacionais, publicado no Diário oficial do Distrito Federal de 19 de junho de 2008, já suspenso no Diário oficial do Distrito Federal publicado em 16 de julho de 2008.

Brasília, 06 de agosto de 2008
Publicado no DODF nº 153 de 07/08/2008

LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS
Diretor-Presidente

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