A Diretoria Executiva da Associação de Praças das Forças Armadas -APRAFA comunica a todos que através do levantamento feito pelo nosso JURÌDICO referente os (137,83%), informa aos sócios e os demais Militares (Praças) interessados em fazer parte do nosso quadro social para ingressar com a ação procurar o nosso escritório com as seguintes documentações:
Cópias
- RG, CPF, Comprovante de Residência e renda*
- Fichas Financeiras do ano de 2007, 2008 e 2009.
Obs: Comprovante de renda: Necessário para avaliação da possibilidade de pleito de gratuidade de justiça. Na ocasião da renda mensal líquida aproximar-se ou ultrapassar R$ 4.000,00, trazer comprovantes de gastos mensais fixos (água, luz, telefone, carnês de financiamentos, etc.
Exposição de Motivos do Jurídico
Analisando a questão vislumbramos possibilidade de êxito numa demanda buscando diferenças salariais decorrentes reajuste do soldos dos militares das forças armadas propiciado pela Lei n.° 11784/2008, entre o percentual de reajuste aplicado ao soldo dos recrutas e o percentual de reajuste aplicado sobre o soldo das demais categorias Militares (postos e graduações).
O êxito comporta a diferença entre o percentual de reajuste percebido pelo demandante (menor reajuste) e o percentual de reajuste aplicado aos recrutas (maior reajuste).
Salientamos o pleito é apenas das diferenças salariais decorrentes do reajuste que desrespeitou o princípio da isonomia de índices não sem do garantido a incorporação do mesmo em face da Súmula n.º 339 do STF.
É possível, outrossim, buscar as diferenças salariais pelo período imprescrito, desde já, em relação ao reajuste já concedido e o a conceder.
Aliás, sobre a prescrição, o prazo prescricional somente vai se iniciar, pelo total das diferenças em julho/2010, data da implementação da última parcela do reajuste promovido pela lei, mas desde já iniciou-se o prazo prescricional quanto as parcelas de reajuste já implementadas.
O prazo prescricional é de parcelas, de sorte que prescrevem as parcelas vencidas a mais de cinco anos da data da propositura da ação.
Assim, considerando que o aumento foi implementado em 2008 e o prazo de implementação total é de 2 anos, a primeira parcela a prescrever seria a de janeiro/2008, o que se dará apenas em fevereiro/2013.
Sobre o foro da demanda, a depender do valor das diferenças pleiteadas será o juizado especial federal (até 60 salários mínimos) ou o foro federal comum.
Militares estabilizados ou não, a exceção de recrutas, podem ingressar com a demanda, tendo diferenças a receber.
A Diretoria Executiva da Associação de Praças das Forças Armadas -APRAFA informa aos sócios que a CARTEIRINHA de associado da APRAFA se encontra disponível na sede da Associação, e que nesse mês de outubro estará sendo enviado via email e correio os boletos bancários para os sócios que não são correntista do Banco Brasil.
A Diretoria Executiva da Associação de Praças das Forças Armadas - APRAFA INFORMA a todos os associados que no dia 28 de outubro de 2009, estará entregando na COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL-CODHAB/DF, o projeto arquitetônico para concorrer os H4 de Samambaia.
Caros associados que ainda não entregaram a declaração para concorrer aos imóveis da Secretaria de Habitação do Distrito Federal, compareçam imediatamente a sede da APEB BRASÍLIA CENTRO-OESTE .
Nossa associação foi selecionada para participar do programa habitacional, conforme o edital 002 de 31/10/2008.
E voce, que deseja participar do programa habitacional do Governo do Distrito Federal mas ainda náo é socio da APEB, compareça a nossa sede para preencher sua ficha de adesão. O Governo vai liberá mais de 70.000 (setenta mil) moradias para associações e cooperativas cadastradas no SHEDUMA.
Participe
A APEB Centro-Oeste informa aos sócios que entregaram os documentos para participar do programa habitacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal, que toda a documentação foi encaminhada em 05/09/08 e agora a SEDUH tem um prazo de 45 dias para analisar a documentação. Logo que a SEDUH disponibilizar as informações sobre a seleção, colocaremos as informações aqui na página da Associação para que todos os interessados tomem ciência.
A APEB Centro-Oeste aproveita a oportunidade para tranqüilizar os sócios e informar que estamos trabalhando junto aos órgãos responsáveis, para resolver os problemas de moradia enfrentados por nossos sócios e que não mediremos esforços na busca de nossos objetivos.
A Diretoria!
As inscrições para o primeiro edital da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal (SEDUH), se encerraram na sexta feira dia 05 de setembro de 2008, porém a APEB Brasília Centro-Oeste continuará cadastrando os sócios para os próximos editais, que estão previstos.
O GDF numa ação inédita disponibilizará mais de 70.000 (Setenta Mil ) moradias para minimizar o Deft para a classe baixa.
Não deixe para ultima hora, compareça a nossa sede e efetue o seu cadastro, venha logo.
Caro associado que tenha interesse em concorrer a um imóvel pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal (SEDUH), a associação está buscando junto a essa Secretaria atender a demanda dos nossos associados, que estejam em dia com a associação e que possuam todos os requisitos para obter um imóvel pela SEDUH. Para maiores informações e esclarecimentos favor entrar em contato com a Associação, estamos a sua disposição!
Você que ainda não é sócio, associe-se imediatamente para participar do programa da tão sonhada moradia.
A Secretaria Habitacional do Distrito Federal prorrogou o prazo para entrega da listagem dos interessados em participar do programa mencionado acima. Agora temos até o dia 30/08/08 (30 de agosto de 2008). O motivo da prorrogação do prazo foi porque o Governo do Distrito Federal teve que reformular o edital, portanto não deixe para última hora, compareça imediatamente a sede da APEB Brasília Centro-Oeste para realizar o seu cadastramento.
Confira o Edital da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei n° 3.877, de 21 de junho de 2006, chama Associações e Cooperativas Habitacionais, legalmente constituídas há pelo menos 01 (um) ano da data de publicação deste edital que, visando o atendimento de seus filiados, estejam interessadas em adquirir projeções oferecidas pelo Governo do Distrito Federal na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
1 - Do objeto
1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de Associação ou Cooperativa interessada em adquirir, para construção de unidades habitacionais, uma das projeções abaixo relacionadas na Região Administrativa de Samambaia – RA XII: - QN 401 Conj. H Lote 03; QR 103 Conj. 04 Lote 01; QR 110 Conj. 10 A Lote 02; QR 303 Conj 16 A Lote 01; QR 305 Conj. 06 A Lote 02; QR 307 Conj. 09 A Lote 02; QR 309 Conj. 06 A Lote 01; QR 314 Conj. 04 A Lote 01; QR 314 Conj. 10 A Lote 01; QR 425 Conj. 28 A Lote 01; QR 503 Conj. 10 A Lote 01; QR 514 Conj. 08 A Lote 01; QR 518 Conj. 01 A Lote 02; QR 623 Conj. 05 A Lote 01; QS 125 Conj. D Lote 01; QS 125 Conj. D Lote 02; QS 125 Conj. G Lote 01; QS 305 Conj 03 Lote 02; QS 423 Conj. H Lote 01 e QS 521 Conj. D Lote 01.
1.2 – Cada Associação ou Cooperativa poderá concorrer a apenas uma projeção.
1.3 – A projeção do subitem anterior será definida através de sorteio entre as 20 (vinte) entidades selecionadas.
2 – Das Etapas
2.1 - O Presente Edital estabelece 02 (duas) etapas distintas, Da Habilitação e Da Seleção, cujos critérios encontram-se descritos nos itens 3 e 4.
3 - Da Habilitação
3.1 - As Associações ou Cooperativas interessadas em executar o empreendimento objeto deste edital, deverão inscrever-se junto à CODHAB/DF, no prazo máximo em 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, entregando os seguintes documentos;
a) Registro de seu Estatuto Social e Ata de Constituição na Junta Comercial do Distrito Federal ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, demonstrando que operam há pelo menos 01 (um) ano da data de publicação deste edital, na área de gestão ou co-gestão de Programas Habitacionais para seus filiados;
b) Ata de Constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação e qualificação dos diretores;
c) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Comprovante de regularidade fiscal junto a Receita Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
f) Certidão negativa civil e criminal dos dirigentes junto à Justiça Federal e à Justiça do Distrito Federal e Territórios;
g) Requerimento de participação no processo seletivo do Edital 02/2008 do Programa de Associação e Cooperativas Habitacionais, o modelo de requerimento encontra-se disponivel no site www.codhab.df.gov.br no ícone "Programa Associações e Cooperativas";
3.2 – O programa para cadastramento dos filiados encontra-se disponivel no site www.codhab.df.gov.br no ícone "Programa Associações e Cooperativas";
3.3 – O cadastramento a que se refere o subitem anterior, é de exclusiva responsabilidade das Associações e Cooperativas;
3.4 - As Associações e Cooperativas deverão observar todas as exigências constantes do artigo 19 da lei nº 3877/2006, para efetuar o cadastramento dos seus filiados, quais sejam:
a) ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
b) residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos, comprovados ano a ano;
c) não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal, inclusive àqueles ainda não regularizados;
d) não ser usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
e) ter renda familiar de até doze salários mínimos.
3.5 - A comprovação de dados dos filiados das Associações e Cooperativas se dará após concluída a fase de seleção.
4 - Da Seleção
4.1 - Concluída a fase de habilitação, serão chamadas para fins de seleção, as Associações ou Cooperativas habilitadas, para que, no prazo de 45 dias, apresentem os seguintes documentos:
a) projeto executivo de arquitetura, acompanhado das respectivas anotações de Responsabilidade Técnica – ART, memorial descritivo, especificações técnicas e cronograma fisico-financeiro, adequado ao perfil sócio-econômico de seus filiados e a legislação urbanística e edilícia vigente para área pleiteada;
a) documento expedido por instituição financeira que comprove capacidade de financiamento do empreendimento pretendido;
c) projeto técnico de trabalho social;
4.2 – É de exclusiva responsabilidade das entidades habilitadas, buscar junto aos órgãos competentes as informações necessárias para subsidiar o desenvolvimento dos projetos arquitetônicos;
4.3 - As propostas apresentadas deverão ser analisadas por uma Comissão de Julgamento da CODHAB/DF a ser constituída especificamente para este fim;
5 – Dos Critérios de Desempate:
5.1 - Serão utilizados, caso necessário, como critério de desempate, os seguintes parâmetros:
a) apresentação de certificado de conclusão de obras anteriores, se houver, junto a SEDUMA, ou comprovante de participação em programas de habitação de interesse social do Governo do Distrito Federal;
b) maior tempo de existência da Associação ou Cooperativa até a data de publicação deste Edital;
c) menor tempo no cumprimento de todas as exigências estabelecidas por este Edital;
d) emaior abragência no projeto social e maior participação dos associados/cooperados contemplados para as unidades habitacionais;
e) melhor consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto apresentado;
f) maior número de unidades habitacionais previstas no projeto apresentado;
g) inovação tecnológica dos métodos construtivos;
6 – Da Desclassificação:
6.1 - Serão automaticamente desclassificadas as Associações ou Cooperativas que:
a) tenham participado de empreendimentos anteriores e não tenham cumprido com os convênios firmados com o Distrito Federal;
b) tenham no seu quadro diretivo membros das Entidades citadas na letra anterior;
c) tenham membros no seu quadro diretivo que fazem parte de outras entidades habitacionais participantes deste Edital;
d) apresentem demanda coincidente entre seus filiados, em duas ou mais entidades habitacionais, superior a 10% (dez por cento) dos associados/cooperados;
7 – Do Pagamento:
7.1 - A Associação ou Cooperativa selecionada pagará pela respectiva projeção o valor arbitrado pelo Governo do Distrito Federal, levando em consideração o interesse social do Programa e o valor de mercado do imóvel;
8 – Das Condições Gerais:
8.1 - Na hipótese de persistir o empate, apesar da utilização dos critérios de Seleção e de Desempate de que tratam os itens 4 e 5 deste Edital, será realizado sorteio com a participação dos interessados envolvidos.
8.2 – Os projetos arquitetônicos devidamente aprovados pelos orgãos competentes do GDF, deverão ser apresentados, pelas entidades selecionadas, antes da celebração do convênio com a CODHAB-DF;
8.3 – O convênio acima citado definirá os direitos e obrigações das partes envolvidas, bem como os critérios para acompanhamento das obras;
8.4 - Será permitida a substituição dos associados/cooperados desde que a mesma esteja de acordo com o estatuto, regimento ou deliberações definidas em Assembléias da Entidade e aprovada pela CODHAB-DF;
8.5 - A inscrição a que se refere o Item 1 é exclusivamente para os empreendimentos que são objetos deste Edital, não gerando qualquer expectativa de direito, para Editais futuros.
8.6 – O presente Edital cancela o Edital de Convocação Associações e Cooperativas Habitacionais, publicado no Diário oficial do Distrito Federal de 19 de junho de 2008, já suspenso no Diário oficial do Distrito Federal publicado em 16 de julho de 2008.